"Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil, nos últimos anos, - segundo o site da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Faltaram na listinha aí em cima as "taxas" bancárias, dos cartórios, das viagens, dos automóveis, dos cartões de crédito... Como se vê, a impostura brasileira pune a cidadania e o consumo – e não a renda, como deveria. Aqui, o investimento é tributado. O Brasil - como elogiou Lula - cobra carga tributária no padrão de primeiro mundo. O problema é que fornece serviços e contrapartidas de terceiro mundo. E vamos nós sustentando o empreguismo, a corrupção e o desperdício de dinheiro na máquina pública de moer gente...
Se você conseguiu chegar até o final deste longo artigo, sem ficar PT da vida com tanta impostura, parabéns. Continue bancando o otário e não proteste contra tantos tributos que é obrigado a pagar no Brasil, enquanto o maravilhoso Estado Capimunista – defendido por $talinácio – continua a lhe sonegar o que é essencial."
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Faltaram na listinha aí em cima as "taxas" bancárias, dos cartórios, das viagens, dos automóveis, dos cartões de crédito... Como se vê, a impostura brasileira pune a cidadania e o consumo – e não a renda, como deveria. Aqui, o investimento é tributado. O Brasil - como elogiou Lula - cobra carga tributária no padrão de primeiro mundo. O problema é que fornece serviços e contrapartidas de terceiro mundo. E vamos nós sustentando o empreguismo, a corrupção e o desperdício de dinheiro na máquina pública de moer gente...
Se você conseguiu chegar até o final deste longo artigo, sem ficar PT da vida com tanta impostura, parabéns. Continue bancando o otário e não proteste contra tantos tributos que é obrigado a pagar no Brasil, enquanto o maravilhoso Estado Capimunista – defendido por $talinácio – continua a lhe sonegar o que é essencial."
Enquanto isso, em Gotham City, ou melhor, naquele país que é ainda a única democracia do Extremo Oriente, o "Casseta e Planeta" israelense - com ares, talvez mais adequados, de TV-Pirata - homenageia nosso infalível guia dusoprimido com esta caricatura de seus micos monumentais:
Marx, o Groucho, afiando a katana...
PS: aguardem, nos próximos infindáveis capítulos, a análise da incrível epopéia visual em que nos encontramos!
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